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José Rivail Moura
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Ex-sindicalista, Ex-juiz Classista, Advogado militante em direito do trabalho, previdenciário, responsabilidade civil, família e sucessões.
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José Rivail Moura
Comentário ·
há 7 anos
ADC’s 43,44 e 54, o STF entre o constrangimento e o legado
Nilton Roberto Martins Cabral Guimarães
·
há 7 anos
Perfeito Igor. Parabéns pela sua colocação. Hermenêutica e filosofia. Ou seja, é atribuir o sentido correto ao texto legal e não o sentido pessoal do intérprete ou do julgador. Culpado - preso - e condenado, exprimem sentidos próprios e, portanto, desimporta o sentido do intérprete. Se a
Constituição Federal
fala em "considerar culpado" e não em condenado ou preso, não há qualquer margem para sentido diferente. Além disso, a prisão não é exclusiva para o culpado, serve para garantir a segurança do próprio preso, para garantir a segurança a terceiros, garantir que as provas não "sumam", etc, serve, inclusive, porque recursos protelatórios (e nossa legislação é prodiga nesse sentido), levam décadas para uma decisão e muitas vezes levam à prescrição da pena ou do seu cumprimento.
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José Rivail Moura
Comentário ·
há 7 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 7 anos
É triste a situação do doente nesse País, mas, pior que isso, são as decisões de alguns magistrados, como a do desembargador que não teve peito para decidir em favor da vida e o magistrado, um Juiz da Vara Federal, num processo que atuei, negou a entrega dos fármacos sob o argumento de que o medicamento era muito caro para uma sobrevida de 6 meses à paciente acometida de câncer, como se fosse Deus a decidir pela vida do outro. Aliás, a decidir se o outro viveria 6 meses ou 6 dias, com dor ou sem dor. A minha cliente que é evangélica e só lhe restava a fé para se manter viva, fez uma campanha na igreja dela, pedindo a Deus três bençãos: uma a sua cura integral, outra a entrega dos medicamentos (recorremos e foi provido) e a terceira, que Deus desse ao magistrado que negou o medicamento, que este, quando maribundo na cama, no final de sua vida, também Deus lhe desse a mesma oportunidade de poder decidir sobre seus últimos dias, se viveria 6 meses ou 6 dias com dor ou sem dor. Triste, mas é verdade.
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José Rivail Moura
Comentário ·
há 7 anos
O espantoso e inusitado caso do Advogado do semáforo
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Com todo respeito, não vejo porque o código de ética da OAB se encaixaria no caso do inusitado pedido de emprego do colega. Ele não está divulgando serviços jurídicos, não está angariando clientes, não está fazendo propaganda de seus serviços, está somente pedindo emprego. O fato de dizer que é formado em direito, com registro na OAB, que tem conhecimento jurídico e administrativo, é irrelevante, ele poderia ser médico formado com CRM e conhecimento em administração. Afinal, apresentou seu curriculum (de forma inusitada), mas, com toda vênia, não afrontou, no meu entender, nenhuma normatização estatutária da OAB.
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