José Rivail Moura, Advogado

José Rivail Moura

Telêmaco Borba (PR)

Sobre mim

Ex-sindicalista, Ex-juiz Classista, Advogado militante em direito do trabalho, previdenciário, responsabilidade civil, família e sucessões.

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José Rivail Moura, Advogado
José Rivail Moura
Comentário · há 7 anos
Perfeito Igor. Parabéns pela sua colocação. Hermenêutica e filosofia. Ou seja, é atribuir o sentido correto ao texto legal e não o sentido pessoal do intérprete ou do julgador. Culpado - preso - e condenado, exprimem sentidos próprios e, portanto, desimporta o sentido do intérprete. Se a Constituição Federal fala em "considerar culpado" e não em condenado ou preso, não há qualquer margem para sentido diferente. Além disso, a prisão não é exclusiva para o culpado, serve para garantir a segurança do próprio preso, para garantir a segurança a terceiros, garantir que as provas não "sumam", etc, serve, inclusive, porque recursos protelatórios (e nossa legislação é prodiga nesse sentido), levam décadas para uma decisão e muitas vezes levam à prescrição da pena ou do seu cumprimento.
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